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Deputado reitera acusação de nepotismo na Prefeitura de Itapemirim

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A questão política em Itapemirim voltou à carga na Assembleia Legislativa. Na sessão desta segunda-feira (3), o deputado Sandro Locutor (PROS) voltou a denunciar casos de nepotismo na administração do prefeito interino de Itapemirim, Thiago Peçanha (PSDB). Ele citou novos casos de parentes do tucano que estariam ocupando postos chave na Prefeitura. “Não são apenas cinco, mas 12 membros da família. Não estou responsabilizando a família toda, mas sim o prefeito”, afirmou Locutor.
Em seu pronunciamento, o parlamentar reagiu aos comentários feitos em sua página nas redes sociais após denunciar os casos de nepotismo na gestão de Doutor Thiago. Locutor citou uma usuária que o desafiou a provar que estava nomeada na prefeitura. Neste caso, o deputado – presidente regional do PROS, mesmo partido do prefeito afastado Luciano de Paiva Alves – afirmou que a mulher seria lotada na Câmara de Marataízes, município vizinho, e que a filha de um vereador estava nomeada na prefeitura, insinuando uma suposta “troca de valores”.
Sobre o vice-prefeito de Itapemirim, Sandro o acusou de distribuir áudios a “pessoas carentes” do município, visando desacreditar suas denúncias, além da suposta coleta de assinaturas junto aos vereadores para uma nota de desagravo contra o líder do PROS.  “É melhor [ele] parar de graça. Se quer briga que brigue com razão”, desafiou Locutor, exibindo cópias dos atos de nomeação e do Diário Oficial que, em tese, comprovariam suas acusações.
Apesar do teor das acusações, os meios políticos associam o embate à nova disputa política instaurada no município entre os doutores Luciano e Thiago, cujos sinais de distanciamento são evidentes. No primeiro “ataque” ao prefeito interino, Locutor acusou o tucano de ter se aliado às “velhas oligarquias” do município – neste caso, o grupo do ex-presidente da Assembleia, Theodorico Ferraço (DEM), que rivaliza com Luciano.
Atualmente, o prefeito eleito está afastado por ordem do Tribunal de Justiça por suspeita de comandar um esquema de corrupção no município.
O prazo de afastamento é de 90 dias, contados a partir de maio. Entretanto, juristas não descartam a hipótese de surgir fatos novos, que poderiam implicar na extensão do período de afastamento. Os recursos de Luciano contra a decisão já foram negados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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