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quinta-feira, março 28, 2024
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Prefeito afastado de Itapemirim vira réu em nova ação de improbidade

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O juiz substituto Rafael Murad Brumana, da 1ª Vara Cível de Itapemirim (região litoral sul), determinou o recebimento de uma ação de improbidade contra o prefeito do município, Luciano de Paiva Alves (PROS), afastado do cargo por suspeitas de corrupção desde o início de maio deste ano. A denúncia aponta superfaturamento na aquisição de 350 computadores pelo município em outubro de 2015.  Na decisão prolatada no último dia 6, o togado considerou que “inexistem elementos de convicção que demonstrem que a contratação foi vantajosa para a administração”.

Na denúncia inicial (0001945-86.2016.8.08.0026), o Município de Itapemirim – por meio de sua Procuradoria, no período de interinidade da então vice-prefeita Viviane Peçanha – narra a existência de irregularidades administrativas na compra dos equipamentos, cujo valor total de R$ 1,39 milhão. Consta na ação que a gestão de Luciano teria aderido à ata de registro de preços da Prefeitura de Cariacica, mas o município de Itapemirim pagou quase R$ 1 mil a mais por cada equipamento.

Também é mencionada na ação que a contratação foi feita “sem qualquer aval jurídico da Procuradoria local”, além da suposta “atitude maliciosa” da administração a promover a compra no espaço de apenas quatro dias. Segundo a inicial, a validade da ata de registro iria até o dia 24 de outubro, sendo que todo o trâmite da compra questionada teria ocorrido entre os dias 19 e 22 daquele mês. Por conta das suspeitas, a Justiça decretou o bloqueio dos bens de Doutor Luciano e demais réus – a pessoa jurídica da fornecedora, Supriservice Informática Ltda, e seus representantes (Marcelo Verbo dos Santos e Maria da Penha Soroldani Siqueira).

Durante a fase inicial do processo, a defesa de Doutor Luciano sustentou que o contrato foi reajustado para assegurar o seu “reequilíbrio econômico-financeiro”, porém, o juiz do caso avaliou que algumas circunstâncias ainda precisam ser esclarecidas, como o prazo de tramitação do processo administrativo e o parecer jurídico prévio à assinatura do contrato. Para Brumana, a adesão a uma ata de registro de preços se justifica pela aquisição do produto desejado em condições de vantagem para a administração.

Na decisão, o magistrado determinou a citação dos réus para responder às acusações no prazo de 15 dias. Com o recebimento da ação, o prefeito afastado de Itapemirim se torna réu, pela segunda vez em menos de um mês, em uma ação de improbidade. Naquele processo (0000148-75.2016.8.08.0026), o Ministério Público Estadual (MPES) apontou supostas ilegalidades em negócios e atos jurídicos públicos firmados entre a prefeitura e empresas prestadoras de serviços. A ação faz parte dos desdobramentos das investigações da Operação Olísipo, que levou ao afastamento de Doutor Luciano em três ocasiões diferentes.

Fonte: Seculo Diário

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