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terça-feira, abril 29, 2025
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Eleitores têm até 1º de dezembro para justificar ausência

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O eleitor que não pôde votar no domingo (02) das Eleições Municipais 2016 e não justificou no dia da votação, tem até o dia 1º de dezembro para regularizar sua situação.  A justificativa deve ser feita ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito.

Para isso, o cidadão que esteve fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá que preencher um formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleitoral), e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral.

Ao fazer sua justificativa, o eleitor deve lembrar que o formulário pós-eleitoral deve ser entregue junto com documentos que comprovem sua impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral examine. Além disso, se o requerimento for entregue com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido.

Aqueles que se encontravam fora do Brasil no primeiro turno da eleição podem obter informações neste link. Também há informações aqui.

O eleitor que não normalizar a situação, até a data prevista, não poderá obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, dentre outras restrições.

Fonte: Jornal Fato

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