O deputado Bruno Resende (União) protocolou o Projeto de Lei (PL)107/2023, que garante aos pacientes submetidos à mastectomia o direito a um acompanhante durante a internação e período pós-operatório em hospitais públicos e privados do estado.
A matéria estende esse direito a pacientes submetidos a outras cirurgias e procedimentos que trazem restrições equivalentes aos mastectomizados, tais como “impossibilidade de alimentação, troca de roupa ou locomoção sem a ajuda de uma segunda pessoa”.
Segundo a proposta, o acompanhante do paciente terá direito a uma cadeira, que deverá ser disponibilizada pelo estabelecimento de saúde em que foi realizada a cirurgia.
De acordo com autor, logo após a mastectomia, o indivíduo precisa de apoio físico e emocional, encontrando-se debilitado.“As pessoas submetidas ao procedimento de retirada total da mama são acometidas por dor intensa e fraqueza múltipla nos membros, ficando completamente impossibilitadas de realizarem qualquer movimento e de suprirem suas necessidades mais básicas”, explica Dr. Bruno.
Mastectomia
O parlamentar cita dados da Rede Goiana de Pesquisa em Mastologia segundo os quais, entre os anos de 2008 e 2015, 210 mil mulheres realizaram cirurgias de câncer de mama no Brasil, sendo 92,5 mil (quase 44%) submetidas à mastectomia.
A cirurgia consiste remoção de toda a mama devido ao câncer. Segundo o deputado, que é médico, o procedimento é agressivo e gera inúmeros efeitos colaterais, como dores, inchaços, hematoma, seroma (acúmulo excessivo de líquido próximo à cicatriz) e limitação de movimentos.
“Embora se reconheça a dedicação e o exímio trabalho desempenhado pelas equipes de enfermagem nos hospitais, é sabido que, na maior parte das vezes, o número de enfermeiros é insuficiente para atender as necessidades de todos os pacientes internados”, afirmou.
Tramitação
O projeto foi lido na sessão do dia 28 de fevereiro. O próximo passo será a análise das comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Finanças. Caso seja aprovada em plenário e sancionada pelo governador Renato Casagrande, a medida entrará em vigor na data em que for publicada no diário oficial.
Acompanhe a tramitação do PL 107/2023
Direito será assegurado a paciente de mastectomia e outras cirurgias que impeçam alimentação e locomoção sem auxílio de terceiros
PL garante acompanhante em pós-operatório
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES
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