O Carnaval está chegando e é grande a expectativa das pessoas que optam por aproveitar os dias de folga para descansar ou para curtir a folia. Para aproveitar o feriado do Carnaval e evitar eventuais problemas, o Procon de Linhares, órgão vinculado à secretaria municipal de Segurança Pública e Defesa Social, traz dicas importantes para que o consumidor tenha conhecimento dos seus direitos e esteja pronto para lidar com imprevistos.
“Independentemente da escolha da diversão, o folião precisa estar atento na hora de comprar pacotes de viagens, alugar imóveis, adquirir ingressos para festas, fantasias, e até mesmo quando optar por desistências e devoluções”, orientou o diretor do Procon de Linhares, Geraldo Roza.
Se a agência de turismo, a pousada ou o hotel cancelarem a viagem ou hospedagem, existe a obrigação de restituir todos os valores pagos integralmente, bem como responder por eventuais prejuízos financeiros e danos morais (judicialmente).
Cancelamentos feitos pelo consumidor devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível. Neste caso, a empresa poderá cobrar uma multa diante da desistência para cobrir custos, desde que isso esteja previsto no contrato, e que o valor fixado não seja abusivo. Quanto à parte aérea, eventuais restituições dependerão do tipo de passagem contratada.
“Se algo for descumprido durante a viagem, o consumidor deve documentar os problemas e guardar todos os comprovantes para o registro de reclamação”, disse o diretor.
Quem pensa em contratar um pacote de viagem, hospedagem ou alugar um imóvel, fique atento às dicas:
Pacotes de viagens
Pesquise informações sobre o local, especialmente no período em que pretende viajar. Ao optar por contratar uma agência de viagens, é importante conhecer a idoneidade da empresa e contratar com empresas licenciadas.
Após a escolha do destino e da empresa que vai contratar, é hora de avaliar o tipo de pacote de viagem. Existem pacotes previamente montados e outros que se adequam à necessidade do consumidor. A pesquisa de preços é fundamental. Avalie o custo/benefício.
Informações como valores cobrados nos transportes aéreos e terrestres, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo ou individual), translados, refeições, guias para passeios, número exato de dias, juros dos pagamentos e despesas extras que ficarão por conta do consumidor devem ser muito bem explicadas aos consumidores e descritas no contrato.
Excursões
Antes de comprar um pacote de excursão é importante buscar referências com conhecidos que já tenham feito uso dos serviços. Prefira contratar com empresas especializadas.
Analise as propostas e opções de lazer; número de diárias; valor do pacote; formas de pagamento; data de início e término; tipo de transporte até o local; horário de entrada e saída; atividades a serem desenvolvidas; se é necessário levar algum tipo de material ou objetos pessoais; quais são as refeições incluídas e o cardápio; acomodações; profissionais especializados; atendimento médico e condições para desistência e a possibilidade da devolução do dinheiro pago integral ou parcialmente. Peça para constar todas essas informações no contrato.
Hospedagem
Antes de fazer uma reserva em hotel ou pousada, procure obter o maior número de informações possíveis sobre a infraestrutura do estabelecimento: como são as acomodações, refeições inclusas, os serviços que oferece, o que está incluído na diária, se aceita animais de estimação, valores de taxas de serviços, cobrança de taxas de turismo e outras.
Após a escolha do hotel, pousada ou pensão, solicite a confirmação da reserva por e-mail. Confirme os horários de início e término da diária. Todas as condições estabelecidas e oferecidas devem estar registradas em contrato.
Aluguel de imóveis para temporada
Antes de alugar um imóvel, faça uma pesquisa de preços, localizações e alternativas. Uma boa dica é pedir a opinião dos amigos que já alugaram ou conhecem algum imóvel na região que você deseja. Pesquise informações sobre o imóvel que pretende locar e desconfie de preços muito abaixo do mercado, principalmente em alta temporada, para fugir da ação de golpistas e de imóveis em péssimas condições ou localizações.
Ingressos e camarotes
Às vésperas do Carnaval é grande a procura por ingressos e camarotes. A recomendação do Procon-de Linhares é que o consumidor compre ingressos para desfiles, micaretas e bailes em locais oficiais, para prevenir-se contra falsificações. Todos os anúncios e materiais de divulgação que comprovem o que está sendo oferecido na festa devem ser guardados, pois serão usados como prova, caso haja o descumprimento da oferta.
Nas compras a distância, é importante guardar os comprovantes de pagamento e apresentá-los quando for retirar o abadá ou ingresso do camarote. Se informe como proceder para a retirada dos ingressos por terceiros.
Multa por perda de comanda
Muitos locais informam que na perda da comanda de consumo, o cliente deve pagar multa. “Essa prática é considerada abusiva. O comerciante não pode responsabilizar o cliente pelo controle de suas vendas”, diz o diretor do Procon Linhares, Geraldo Roza.
Confira mais algumas dicas importantes para quem for curtir o carnaval:
É proibida a cobrança da taxa de conveniência nas vendas de ingressos em lojas físicas e pela internet;
Se o folião quiser reformar o abadá, é preciso informar-se sobre o que pode ser modificado para manter a integridade das marcas e do evento;
Os pacotes de viagem (hospedagem, passeios, passagem), exija sempre o contrato, para que possa ser exigido o cumprimento à oferta;
Casas noturnas, bares, restaurantes e quiosques não podem cobrar consumação mínima, pois é prática abusiva;
O couvert artístico pode ser cobrado pelo estabelecimento quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local, mas deve haver informação prévia, em placas afixadas na entrada e no cardápio;
A taxa de serviço de 10% não é obrigatória e sim opcional;
Verifique as condições de higiene e armazenamento dos alimentos e bebidas. Não consuma o produto caso ele apresente sujeira ou lacre rompido;
Sobre meia porção, não há legislação que regule o fracionamento do preço de meia porção dos pratos em bares e restaurantes. Contudo, os consumidores devem ser informados previamente e de forma clara sobre os valores praticados;
A taxa de desperdício, que é a cobrança de qualquer valor de quem não come tudo que colocou no prato, é abusiva. No entanto é indispensável um consumo consciente para evitar o desperdício de alimentos;
Atenção nas compras com cartão nas lojas ou na rua. A máquina deve estar visível, o valor deve ser conferido antes de digitar a senha e deve exigir o comprovante. Confira se o cartão devolvido é mesmo o seu;
O Cardápio na entrada do estabelecimento deve ser disponibilizado por bares e restaurantes, informando o preço dos itens;
O caso de camarotes, o consumidor deve observar quais os serviços que serão oferecidos como open bar e shows, além do horário de funcionamento.
Reclamações
O consumidor que se sentir lesado ou que necessitar de mais informações, deve se dirigir à sede do Procon Linhares, localizada na Avenida Augusto Calmon, nº 1.117, no Centro, no antigo prédio da Câmara Municipal. O telefone é o 3372 2129.
Fonte: Prefeitura Municipal de Linhares.
Procon de Linhares orienta consumidores que irão curtir o Carnaval