O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu um recurso especial do prefeito de Presidente Kennedy, Dorlei Fontão da Cruz, contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que indeferiu sua candidatura nas eleições municipais de 2024. O Ministério Público Eleitoral, por meio do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, posicionou-se nesta quarta-feira (23), em Brasília, contra o recurso, recomendando seu não conhecimento ou, se superadas as barreiras jurídicas, seu não provimento.
A inelegibilidade de Fontão se fundamenta no artigo 14, § 5º, da Constituição Federal, que proíbe a reeleição para um terceiro mandato consecutivo. Ele foi eleito vice-prefeito de Presidente Kennedy entre 2017 e 2020, assumindo a prefeitura interinamente em 2019 após o afastamento judicial da então prefeita. Durante esse período, que incluiu os seis meses anteriores às eleições de 2020, Fontão exerceu o cargo de prefeito e, posteriormente, foi eleito para o mandato completo até 2024.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, destacou que o período em que Fontão exerceu a prefeitura interinamente é considerado relevante, especialmente por abranger o semestre anterior ao pleito de 2020. Segundo a jurisprudência do TSE, mesmo ocupando o cargo temporariamente, o exercício de atos de governo configura inelegibilidade para um terceiro mandato consecutivo.
Fontão argumenta que sua gestão interina não deveria ser considerada um mandato completo e cita debates em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Contudo, o TRE-ES defendeu que sua atuação durante a interinidade lhe proporcionou visibilidade política e controle sobre a máquina pública, favorecendo sua eleição em 2020.
O julgamento do recurso segue no TSE, mas a Procuradoria-Geral Eleitoral já recomendou a manutenção da inelegibilidade de Dorlei Fontão, reforçando o entendimento de que ele não pode concorrer à reeleição.