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segunda-feira, abril 21, 2025
segunda-feira, 21 abril 2025

TRE aplica multa de mais de R$ 50 mil à empresa de pesquisa Leia Pesquisa & Marketing

Por Fabiano Peixoto

O Tribunal Regional Eleitoral julgou parcialmente procedente, nesta quinta-feira (20), em Cachoeiro de Itapemirim, uma representação eleitoral movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a empresa M.S. Passos Comunicação, atualmente denominada Leia Pesquisa & Marketing Ltda. A disputa judicial teve origem devido à realização e divulgação de uma pesquisa eleitoral considerada irregular pela parte representante.

De acordo com a decisão proferida pelo juízo da 002ª Zona Eleitoral, a pesquisa registrada sob o número ES-05361/2024 não cumpriu os requisitos estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.600/2019. Entre as irregularidades apontadas estavam a ausência de mecanismos internos de controle, a falta de comprovação da origem dos recursos financeiros utilizados na pesquisa, além de divergências na identificação do estatístico responsável pela pesquisa.

Inicialmente, o pedido de liminar feito pelo PDT foi indeferido, porém, após a análise das defesas apresentadas pela M.S. Passos Comunicação, o tribunal decidiu pela parcial procedência da representação. A empresa argumentou que as irregularidades apontadas estavam sendo corrigidas, como a atualização cadastral junto ao Conselho Regional de Estatística.

Destaca-se também a questão da divulgação antecipada da pesquisa pelo site “Folha do ES”, em desacordo com o prazo estabelecido pela legislação eleitoral. Conforme constatado, a divulgação ocorreu em 21 de maio de 2024, um dia antes da data permitida, que era 22 de maio de 2024, conforme o sistema de registro PesqEle do Tribunal Superior Eleitoral.

Diante desses fatos, o tribunal determinou a aplicação de uma multa à Leia Pesquisa & Marketing Ltda no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais). A penalidade está fundamentada no artigo 33, §3º da Lei nº 9.504/97, combinado com o artigo 17 da Resolução TSE nº 23.600/2019. O montante arrecadado será revertido ao Fundo Partidário, conforme legislação pertinente.

A decisão final do Tribunal Regional Eleitoral ressalta a importância da observância rigorosa das normas eleitorais para garantir a transparência e a lisura no processo eleitoral, especialmente no que diz respeito à realização e divulgação de pesquisas de opinião pública.

Este caso exemplifica o compromisso da Justiça Eleitoral em assegurar a conformidade das atividades eleitorais com os dispositivos legais vigentes, protegendo assim a integridade do processo democrático no país.

 

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